Poluente Fontes Emissoras Efeitos na Saúde Humana
PM2,5 e PM10 – partículas finas com diâmetro ≤ 2,5 µm e 10 µm
As partículas em suspensão (mistura de partículas no estado sólido ou líquido) provêm das cinzas, da fuligem e de outras partículas produzidas principalmente pela combustão de carvão e fuelóleo na indústria e nos automóveis. São geradas em processos industriais, resultando também do tráfego rodoviário (sendo emitidas nos gases de escape dos veículos a gasóleo e provenientes do desgaste dos pneus e dos travões), de processos de queima, de movimentações de terras e da ressuspensão provocada pela passagem de veículos nas estradas. São também originados por fenómenos naturais de emissão e transporte de partículas a longa distância – eventos naturais. São exemplo disso as elevadas concentrações de partículas finas registadas em Portugal e que, maioritariamente, têm origem nos desertos do Norte de África.
As vilosidades e mucosas nasais capturam as partículas de maior diâmetro impedindo que cheguem aos pulmões. Porém, as mais finas (produzidas pelo tráfego), por serem de menor dimensão, como é o caso das PM2.5 (partículas em suspensão de diâmetro aerodinâmico inferior a 2,5 μm), conseguem penetrar no sistema respiratório, com consequências mais gravosas em termos de saúde. As partículas microscópicas podem afetar a atividade respiratória, com especial incidência em população de risco como as crianças e idosos, e agravar o estado de saúde em pessoas que sofram de doenças respiratórias e cardiovasculares. O seu risco não depende tanto da sua concentração, mas sim de outros parâmetros como o seu tamanho e a sua toxicidade. As partículas em suspensão também afetam o coberto vegetal e reduzem a visibilidade.
NO₂ (Dióxido de azoto)
O dióxido de azoto resulta da queima de combustíveis nas unidades industriais e da combustão, a altas temperaturas, nos motores dos veículos automóveis. Na combustão a temperaturas elevadas, o azoto e o oxigénio moleculares do ar formam os óxidos de azoto, sobretudo monóxido de azoto que se oxida em grande parte a dióxido de azoto.
O NO₂, ao ter pouca afinidade pela água das mucosas, alcança as regiões profundas do trato respiratório e inibe algumas funções dos pulmões, tais como a resposta imunológica, diminuindo a resistência às infeções. Assim, os seus efeitos traduzem-se no aumento da suscetibilidade a doenças respiratórias, principalmente em crianças, e também no aumento da possibilidade de ataques de asma.
O₃ (Ozono)
O ozono é um poluente secundário, resultando geralmente da transformação fotoquímica de certos poluentes primários na atmosfera, em particular dos óxidos de azoto (NOx) e dos compostos orgânicos voláteis (COV), sob o efeito da radiação ultravioleta.
O ozono é um poderoso oxidante, podendo uma exposição crónica agravar os sintomas de irritação do trato respiratório e provocar dificuldades respiratórias (p. ex. impossibilidade de respirar fundo, inflamações brônquicas ou tosse). Uma intoxicação aguda provoca uma reação inflamatória ao nível das mucosas respiratórias e agrava os sintomas de problemas respiratórios preexistentes.

Enquadramento legislativo

Em termos legislativos, o Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, relativo à avaliação e gestão da qualidade do ar, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 47/2017, de 10 de maio, estabelece os objetivos de qualidade do ar tendo em conta as normas, as orientações e os programas da Organização Mundial de Saúde, destinados a preservar sua boa condição e a alterá-la quando assim não for o caso.

A tabela seguinte apresenta, de forma sumária, os aspetos legais importantes para a presente monitorização da qualidade do ar ambiente.

 

 

Poluente

 

 

Objetivo de proteção

 

 

Tipo de objetivo ambiental a)

 

 

Período de referência das avaliações

 

 

Unidades do objetivo ambiental

 

 

Valores numéricos do objetivo ambiental (número de excedências autorizadas)

 

NO2SaúdeVL e VLMTUma horaHoras de excedência num ano civil200 µg/m3 (18)
VL e VLMTUm ano civilMédia anual40 µg/m3
LAlertaUma horaTrês horas consecutivas em excesso (em locais representativos da qualidade do ar numa área mínima de 100 km2 ou na totalidade de uma zona ou aglomeração consoante o que for menor)400 µg/m3
PM10SaúdeVLUm diaDias de excedência num ano civil50 µg/m3 (35) Percentil 90,4
VLUm ano civilMédia anual40 µg/m3
WSS b)Um diaDias deduzidos de excedência num ano civiln.d.
Um ano civilDedução da média anualn.d.
NAT b)Um diaDias deduzidos de excedência num ano civiln.d.
Um ano civilDedução da média anualn.d.
PM2.5SaúdeOCETrês anos civis consecutivosIndicador de exposição média: (cálculo – ver Diretiva 2008/50/CE)20 µg/m3
OREEm conformidade com o anexo XIV parte B da Diretiva 2008/50/CE
VA, VL e VLMTUm ano civilMédia anual25 µg/m3
O3SaúdeVAMédia máxima por períodos de 8 horasDias em que a média diária máxima de 8 horas ultrapassou o valor de referência médio ao longo de três anos120 µg/m3 (25)
OLPMédia máxima por períodos de 8 horasDias em que a média diária máxima de 8 horas ultrapassou o objetivo a longo prazo num ano civil120 µg/m3
LInfoUma horaHoras de excedência num ano civil180 µg/m3
LAlertaUma horaHoras de excedência num ano civil240 µg/m3
NAT b)Uma horaHoras deduzidas de excedência num ano civiln.d.
Um diaDias deduzidos de excedência num ano civiln.d.
VegetaçãoNCUm ano civilMédia anual20 µg/m3
InvernoValor médio durante os meses de Inverno, ou seja, de 1 de outubro do ano x-1 a 31 de março do ano x20 µg/m3

a) VL: valor limite, VLMT: valor limite acrescido da margem de tolerância, VA: valor alvo,

OLP: objetivo a longo prazo, LInfo: Limiar de informação, LAlerta: Limiar de alerta, NC: Nível crítico, NAT: Avaliação da contribuição natural, WSS: Avaliação da areia e do sal utilizados na cobertura das estradas, ORE: Objetivo de redução da exposição, OCE: Obrigação em matéria de concentrações de exposição

b) Não é necessário comunicar dados atualizados n.d. não definido

Este é o número de vezes que respiramos por dia
0

O projeto Respirar Fundo tem como objetivo contribuir para a redução da poluição atmosférica
nas áreas envolventes escolares em Portugal.

A Resolução da ONU de 28 de julho de 2022 declarou o ambiente saudável e sustentável como um direito humano, mas a quase totalidade da população mundial (99%) respira ar cujos poluentes excedem os limites de poluição da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Partindo desta premissa, o projeto “Respirar Fundo” assume-se como uma iniciativa-piloto de ciência cidadã e sensibilização ambiental. Pretende dar resposta à falta de conhecimento sobre o ar que se respira nas áreas envolventes das escolas em Portugal e esclarecer os pontos de contacto entre a poluição atmosférica e as alterações climáticas, tanto nas suas origens como nas soluções.

Propõe como principal abordagem a monitorização da qualidade do ar em 13 escolas do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário em Portugal Continental durante o ano letivo 2025/2026. Será monitorizada a concentração de partículas em suspensão (PM2.5 e PM10) e dos gases NO2 (dióxido de azoto) e O3 (ozono troposférico). Em complemento, serão produzidos diversos conteúdos pedagógicos e sessões informativas com o envolvimento direto dos estudantes e dos docentes das escolas participantes.

Parceiro científico

O CENSE – Centro de Investigação de Ambiente e Sustentabilidade (NOVA FCT) / NOVA.ID participa no projeto enquanto organização associada, sendo responsável pela análise dos dados recolhidos pelos sensores instalados nas escolas participantes.